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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

MP ajuíza ação para anular contrato de locação de ambulâncias e punir responsáveis por supostos atos de improbidade

O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, o Promotor de Justiça Êvanes Amaro Soares Jr., ajuizou ontem (24/8) Ação Civil Pública pedindo a anulação do contrato de locação de ambulâncias firmado entre o Município de Campos e a GAP Comércio e Serviços Especiais LTDA (antiga GAP Produtos Automotivos) e a punição dos responsáveis por supostos atos de improbidade administrativa. A longa petição contém 53 páginas e está integralmente disponibilizada no Blog Campos em Debate.

Atualizado em 26/08 13:45

Na demanda, o Ministério Público alega:

1) A ausência de estudos prévios e detalhados para justificar a terceirização dos serviços e da mão-de-obra dos motoristas (pág. 5);

2) A duplicidade de contratos para uma mesma licitação, com extravasamento, já no primeiro ano, do prazo de 12 meses definido no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços (pág. 11);

3) O extravasamento da estimativa de preços formulada pelo Poder Público licitante (pág. 13);

4) A ilegal prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços e a consequente ilicitude dos termos aditivos do contrato (pag. 17);

5) A prática arbitrária de atos privativos do Chefe do Executivo por parte do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos (pág. 19);

6) A viciada estimativa oficial da licitação (pag. 21);

7) Os suspeitos acréscimos de quantidades que ensejaram majoração ilícita do preço do 2º Termo Aditivo (pág. 24);

8 – Os indícios de favorecimento à empresa contratada (pág. 26);

9) O uso ilícito de servidores públicos para condução de carros em poder da empresa contratada e o desvio de combustível do Município de Campos (pág. 31)

10) O superfaturamento (pág. 37). Em razão desses fatos, pede o MP a condenação do Município de Campos a não prosseguir na locação de veículos da empresa GAP Comércio e Serviços Especiais Ltda; a declaração de nulidade dos contratos e dos respectivos termos aditivos, a condenação dos réus (Rosinha Garotinho, Fábio Ribeiro, Ronald Ribeiro, GAP Comércio e Serviços Especiais Ltda e George Augusto da Silva) por ato de improbidade administrativa.
FONTE:http://clebertinoco.blogspot.com/

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