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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

CAMARA DOS DEPUTADOS ARQUIVA PROCESSO CONTRA DEPUTADO MARCO FELICIANO


A Câmara dos Deputados resolveu arquivar nesta semana o processo aberto na Corregedoria da Casa contra o pastor e deputado federal Marco Feliciano (RJ). Aberto em abril último, o processo apurava acusações de pratica de discriminação racial e religiosa contra afro-descendentes em suas mensagens no Twitter.
Na época, em seu micriblog, o parlamentar afirmou que “africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato. O motivo da maldição é polêmica. Não sejam irresponsáveis twitters rsss”. Depois, ele voltou atrás e postou outra mensagem dizendo que “sobre o continente africano repousa a maldição do paganismo, ocultismo, misérias, doenças oriundas de lá: ebola, Aids. Fome…(sic)”.
Leia abaixo a nota oficial na íntegra:
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Pastor Marco Feliciano
Anexo III - Gabinete 366 - Cep:70160-900 - Brasília/DF - Brasil
Telefone: (61) 3215-5366 Fax: 3215-2366
www.marcofeliciano.com.br
DIREITO DE RESPOSTA
O Deputado Federal Pastor Marco Feliciano, usando seu legítimo direito de resposta, comunica o arquivamento do processo de nº 115.676/2011, através do qual foi acusado de suposta prática de discriminação racial e religiosa contra africanos e afro-descententes.
Por unanimidade, os membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados acataram o parecer do Corregedor, Deputado Eduardo da Fonte, que transcrevemos na íntegra:
- “Após a manifestação do Representado, ao iniciar a fase de instrução do procedimento de apuração da representação, constatei a inexistência de narrativa, pelo Representante, do fato supostamente indecoroso. Simplesmente não consta dos autos narração de fato que represente a prática de discriminação racial e religiosa alegada. Apenas pra exemplificar, seria o mesmo que denunciar um parlamentar por perturbar a ordem das sessões da Câmara sem narrar o fato causador da perturbação ou denunciar a prática de ofensas físicas e morais nas dependências da Casa sem narrar o fato provocador das ofensas”.
- “Desse modo, verifica-se que a representação padece de pressuposto básico de existência, não me restando outra manifestação a não ser pelo arquivamento da representação por inépcia, em consonância com o art. 1º, § 21, I, do Ato da Mesa nº 37, de 2009″.
- Arquivamento por inépcia: – Dito ou afirmação absurda; disparate.
Considerando a gravidade desta acusação injusta e descabida, bem como a enorme repercussão do fato na imprensa nacional, o Parlamentar estuda juntamente com sua assessoria jurídica um processo contra seus acusadores, por calúnia e difamação.
Assessoria de Imprensa do Deputado Pr. Marco Feliciano.
Brasília-DF, 04 de agosto de 2011.

FONTE:http://vidaepalavra.com.br

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