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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

TSE nega pedido da Prefeita por questão processual


O Ministro Marcelo Ribeiro do TSE indeferiu Reclamação feita pela Prefeita sob o fundamento de que o TSE ainda não é o Tribunal competente para julgar a ação no momento.

O Ministro não adentrou ao mérito sobre a legalidade do afastamento, apenas não enfrentou a questão por questões meramente processuais.

FONTE:blogdofranciscopessanha.blogspot.com

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