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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

EX-PREFEITO DE S. FIDÉLIS FOI CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


"No último dia 31 de agosto, o ex-prefeito de São Fidélis Davi Loureiro Coelho foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Otávio Mauro Nobre no Processo No 0001459-69.2006.8.19.0051 na Comarca de São Fidélis. O processo pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Para isso basta clicar em Consultas - Processos - Judiciais - por Número e colocar o número do processo citado acima. Para facilitar, você pode também acessar o seguinte link que já redireciona para o processo.


O juiz Otávio Mauro Nobre fez a seguinte conclusão ao processo:

Condenar a ré Maria José Boechat Jardim pela prática do Ato de Improbidade Administrativa previsto no artigo 9.°, caput, da Lei 8429/1992;
Condenar a ré Maria José Boechat Jardim ao ressarcimento integral do dano ao erário, determinando a devolução dos valores não impugnados e documentados na inicial, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação;
Condenar a ré Maria José Boechat Jardim na proibição de contratar com os entes públicos, excetuada a manutenção de seu vínculo no emprego/serviço público;
Suspender a capacidade eleitoral passiva de Maria José Boechat Jardim por 08 (oito) anos;
Condenar o réu David Loureiro Coelho pela prática dos Atos de Improbidade Administrativa previstos nos artigo 10, I e XII, e 11, I, todos da Lei 8429/1992;
Condenar o réu David Loureiro Coelho, solidariamente com a primeira ré, ao ressarcimento integral do dano ao erário, determinando a devolução dos valores não impugnados e documentados na inicial, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação;
Condenar o réu David Loureiro Coelho na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 (dez) anos;
Condenar o réu David Loureiro Coelho ao pagamento de multa em uma vez o valor do ressarcimento a ser por ele arcado;
Segundo o juíz foram encontrada a seguinte irregularidade:

A senhora Maria José Boechat Jardim ocupava 3 cargos públicos, sendo um cargo efetivo no estado do RJ, um cargo comissionado na prefeitura de Campos (mais especificamente no Ferreira Machado) e um cargo na prefeitura de São Fidélis. A ré confessou ser funcionária “fantasma” da prefeitura de São Fidélis, em conluio com o então prefeito Davi Loureiro, que a teria oferecido o emprego, mesmo sabendo da incompatibilidade de horários. A ré Maria José Boechat Jardim era funcionária contratada pelo então Prefeito em 2001, como ‘coordenador de setor de apoio administrativo’, e exonerada pela Portaria 279/2003. Após exoneração em Julho de 2003, foi novamente nomeada como ‘coordenadora de serviços gerais’, permanecendo até novembro de 2004, definitivamente exonerada.
Segundo a defesa dos réus, Maria José Boechat era mantida como servidora pública de São Fidélis para atender a população fidelense que precisasse utilizar o Hospital Ferreira Machado (em Campos). Acontece que ela já era contratada pela prefeitura de Campos para realizar tal serviço, por isso não poderia receber novamente pelo mesmo serviço. O juiz inclusive questiona qual seria esta “atenção especial” que ela daria aos pacientes de São Fidélis, perguntando se essa atenção seria dar prioridade aos pacientes fidelenses, passando-os na frente de outros, o que seria outro ato ilícito. Ele lembra também que já é dever da referida ré tratar a todos os pacientes com urbanidade e eficiência, uma vez que era contratada pela prefeitura de Campos para tal.

Cabe a nós eleitores julgarmos nas urnas este tipo de comportamento dos nossos representantes. Pessoalmente, considero inaceitável que nossos impostos sejam usados desta maneira, pagando por seus salários durante 3 ou 4 anos sem realizar nenhum tipo de serviço a nossa população. E considero mais inaceitável ainda que este absurdo tenha sido cometido com o conhecimento do então prefeito. Gostaríamos de deixar claro que o blog mantém um espaço aberto para que todos emitam sua opinião sobre o assunto, desde que sejam respeitados os limites da civilidade, é claro.

P.S.: Vale lembrar que ainda cabe recurso a ambos os réus que foram condenados em primeira instância.

P.S. 2: o blog deixa aqui seu parabéns ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelo excelente serviço prestado à nossa cidade, neste processo.

FONTE:http://leitesf.wordpress.com/

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