Na Tarde desta Quarta-feira uma confusão envolvendo um Guarda Municipal e tres jovens na Rua Salvador Correa no Centro.
O Guarda foi ao local atender um Hotel que estava com a saida de sua garagem impedida por outro veiculo, no momento que ele fazia a ocorrencia os jovens que estavam no 3º andar de um edificio começaram a lhe ofender, o Guarda solicitou reforços e os jovens foram levados até a 134º Delegacia de Policia , no momento da abordagem houve reação do jovem e um inicio de confusão.
para os jovens fica a dica, o Art.331 do Codigo Penal Brasileiro diz , Desacatar Funcionario Publico no Exercicio de sua Função ou Razão dela, Pena detenção de 6(seis) meses a 2 (dois) anos ou multa.
2 comentários:
Amigo Marins, você que é quase um reporter investigativo, saberia me dizer se um guarda municipal pode conduzir um cidadão à delagacia, dentro de sua viatura? Fiquei com esse questionamento. Não seria essa uma autoridade restrita à policiais? Procurei algo à respeito e não consegui. Se souber, me passa. Ter esse tipo de informação é sempre bom. Aproveito a oportunidade para parabenizá-lo pelo Blog.
Cara Leitora Veronica,neste caso sim pois se trata de uma corporação pública e do povo,O Governo Federal, inclusive, fez cessar dúvidas quanto às Guardas Municipais serem, ou não, polícias, incluindo-as na Secretaria Nacional de Segurança Pública como órgãos de segurança pública, garantindo a elas uma verba para que se aperfeiçoem na área, por meio de cursos ministrados pelo Ministério da Justiça,Atualmente, não se pode pensar em Segurança Pública sem uma participação efetiva dos Municípios. É preciso esclarecer que o artigo 144 da Constituição Federal quando preceitua que a Segurança Pública é dever do Estado, refere-se ao conjunto de poderes políticos da nação, ou seja: a União, os Estados e os Municípios.
É claro que o guarda perdeu um pouco a linha no momento da ocorrencia.
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