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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Garotinho tem que retirar de blog notícias sobre Régis Fichtner e esposa

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível do Rio, estabeleceu nesta quinta-feira, dia 17, prazo de duas horas para que o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) retire informações e imagens veiculadas em seu blog sobre o secretário-chefe da Casa Civil do governo fluminense, Régis Fichtner, e sua mulher, Inês Helena Dodl Fernandes. A decisão, em caráter liminar, atendeu pedido do casal numa ação de indenização por dano moral. Nos trechos citados, o deputado fala sobre a aquisição de farmácias e manutenção de uma empresa imobiliária na residência do casal. E insinua que tais fatos estariam ligados à prática de irregularidades e desvio de verbas públicas. Além de retirar as informações, Garotinho terá de se abster de reproduzir novas matérias sobre os mesmos fatos tratados na ação. Em caso de desobediência, foi fixada multa de R$ 500 mil para cada uma das hipóteses. Em sua decisão, a juíza Simone Gastesi ressalta que “não se questiona o direito do réu de divulgar notícias, desde que o faça legitimamente, veiculando fatos verídicos e sem emissão de juízo de valor sobre eles - especialmente pejorativo - de pessoas que, de alguma forma, podem interessar ao público em geral. Tampouco se discute o direito dos autores de preservarem suas imagens, bem como de sua família”. “Infere-se da substancial prova documental que instrui a inicial, bem assim da legislação municipal aplicável à espécie (referente à possibilidade de instalação de imobiliária em residência particular) que tais notícias vão de encontro à realidade. Ilegítima, de conseguinte, a super exposição dos autores e de seus patrimônios materiais e imateriais ao que se poderia entender como interesse coletivo do direito à informação”, escreveu a magistrada. Ainda segundo a juíza, semelhante tipo de exposição através da internet tem enorme potencial de acarretar danos de impossível reversão aos envolvidos. “Nesse contexto, impõe-se impedir, desde já, a manutenção da exposição dos autores aqui questionada para não se permitir o incremento, ainda maior, dos danos já potencialmente consumados”, justificou. Processo 0190105-09.2012.8.19.0001 FONTE:http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/76004

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