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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL NA CASA DE ROBERTO HENRIQUES



Averiguando uma denuncia de falsificação em uma lista para Fundar o PSD em Campos o Ministério Púbico Eleitoral esteve hoje cedo na Residencia do Deputado Roberto Henriques, depois de algum tempo saíram sem levar nada, bom esta só no começo a onda de denuncismo na politica de Campos, ano que vem teremos eleição e com certeza a tendencia é só aumentar as polemicas no Município.

Atualizado ás 19:00 Horas
Ao Site Ururau, o delegado Paulo Cassiano explicou a razão pela ação. “Cumprimos busca na sede do partido e na residência de um deputado, por ordem da Justiça Eleitoral para apurar suspeita de que o PSD, que teria constituído lista fraudulenta. A solicitação por parte da justiça na semana passada”, declarou Paulo Cassiano que afirmou ainda que nenhuma irregularidade foi encontrada ou qualquer tipo documentação levado pelos agentes federais.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

PREFEITA ROSINHA É CASSADA


A qualquer momento mais informaçoes, da cassação da prefeita de Campos dos Goytacazes Rosinha Garotinho.

Leia o Pronunciamento de Garotinho em seu Blog

Juíza manda citar o presidente da Câmara mesmo sem publicação da sentença


A cada atitude que toma, a juíza da 100ª zona eleitoral comete mais irregularidades. Como todo o mundo jurídico sabe, qualquer sentença só tem efeito prático quando publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário. Vejam que loucura! Ela determinou há pouco que um oficial de justiça vá à Câmara de Vereadores e dê ciência ao presidente da casa da sua decisão, a fim de que ele assuma imediatamente a prefeitura , mesmo sem nenhuma publicação. É mais um ato para a nulidade da sentença. Todos que estão acompanhando este blog desde o dia 15 de setembro podem perceber que tudo o que eu afirmei está se confirmando, ou seja, uma grande armação. Mas não tenham dúvida de que a verdadeira justiça restabelecerá a verdade em pouco tempo.

FONTE:http://www.blogdogarotinho.com.br

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Processo que pode cassar novamente Rosinha deve ser julgado na quinta


A juíza da 100ª ZE de Campos de Goytacazes, Gracia Cristina Moreira do Rosário, vai julgar até quinta-feira, dia 29, o processo que pede a cassação do mandato da prefeita do município, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso de poder econômico. Ela teria sido beneficiada por práticas panfletárias da rádio e do jornal do grupo O Diário durante a campanha eleitoral de 2008. O uso indevido de meios de comunicação social também levou a figurar como réus no processo o deputado federal Anthony Garotinho e outros três comunicadores da rádio O Diário. Caso condenados, o deputado e os radialistas Linda Mara da Silva, Patrícia Cordeiro Alves e Everton Fabio Nunes Paes podem ficar inelegíveis.

O casal Garotinho chegou a ser condenado neste mesmo processo em 2010, numa votação apertada, decidida pelo voto de desempate do então presidente, desembargador Nametala Jorge. O casal recorreu ao TA juíza da 100ª ZE de Campos de Goytacazes, Gracia Cristina Moreira do Rosário, vai julgar até quinta-feira, dia 29, o processo que pede a cassação do mandato da prefeita do município, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso de poder econômico. Ela teria sido beneficiada por práticas panfletárias da rádio e do jornal do grupo O Diário durante a campanha eleitoral de 2008. O uso indevido de meios de comunicação social também levou a figurar como réus no processo o deputado federal Anthony Garotinho e outros três comunicadores da rádio O Diário. Caso condenados, o deputado e os radialistas Linda Mara da Silva, Patrícia Cordeiro Alves e Everton Fabio Nunes Paes podem ficar inelegíveis.

O casal Garotinho chegou a ser condenado neste mesmo processo em 2010, numa votação apertada, decidida pelo voto de desempate do então presidente, desembargador Nametala Jorge. O casal recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e o ex-governador Anthony Garotinho pode concorrer a deputado federal naquele ano por força de uma decisão liminar concedida pelo TSE. No julgamento do recurso, o TSE entendeu ter havido supressão de instância, o que ocorre quando o Colegiado do Tribunal julga sem que haja sentença do juiz de primeiro grau.

A ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2008 não havia sido acolhida pela 100ª Zona Eleitoral, responsável pelo registro de candidaturas na eleição. Ao julgar o recurso do MPE, o Colegiado do TRE-RJ decidiu que o processo atendia às exigências legais e deveria ser julgado. Em vez de devolver a ação à 100ª ZE para o julgamento em primeira instância, porém, os sete magistrados que compõem a Corte entenderam, por maioria, que era possível aplicar o "princípio da causa madura", quando se considera que o processo reúne todas as condições para ser imediatamente julgado. Ao ser examinada no TSE, a sentença foi anulada e o processo reenviado para ser julgado em primeira instância.ribunal Superior Eleitoral e o ex-governador Anthony Garotinho pode concorrer a deputado federal naquele ano por força de uma decisão liminar concedida pelo TSE. No julgamento do recurso, o TSE entendeu ter havido supressão de instância, o que ocorre quando o Colegiado do Tribunal julga sem que haja sentença do juiz de primeiro grau.

A ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2008 não havia sido acolhida pela 100ª Zona Eleitoral, responsável pelo registro de candidaturas na eleição. Ao julgar o recurso do MPE, o Colegiado do TRE-RJ decidiu que o processo atendia às exigências legais e deveria ser julgado. Em vez de devolver a ação à 100ª ZE para o julgamento em primeira instância, porém, os sete magistrados que compõem a Corte entenderam, por maioria, que era possível aplicar o "princípio da causa madura", quando se considera que o processo reúne todas as condições para ser imediatamente julgado. Ao ser examinada no TSE, a sentença foi anulada e o processo reenviado para ser julgado em primeira instância.

FONTE:http://www.tre-rj.gov.br