Total de visualizações de página

terça-feira, 29 de maio de 2012

Estado do Rio é condenado a pagar R$ 300 mil à viúva de homem morto por policiais

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou de R$ 60 mil para R$ 300 mil a indenização por dano moral que o Estado do Rio terá que pagar à viúva de uma vítima mantida refém após ter seu carro rendido por bandidos. Simone da Costa conta que, durante a perseguição, seu marido foi atingido por tiros dos policiais, retirado ainda vivo do veículo e arrastado até uma viatura, na qual foi conduzido ao hospital, onde faleceu. De acordo com o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, relator do processo, o comportamento dos policiais se revestiu de inimaginável truculência e barbárie. “A excludente de responsabilidade com esteio na legítima defesa da sociedade e no estrito cumprimento do dever legal não prospera, na medida em que o comportamento dos policiais se revestiu de inimaginável truculência, muito além do que seria razoável admitir, totalmente fora do padrão de comportamento exigido a uma autoridade policial no desempenho de sua função pública. Quem deveria estar preparado para a defesa da sociedade não pode cometer os bárbaros crimes descritos neste feito”, ressaltou. FONTE:http://portaltj.tjrj.jus.br

segunda-feira, 28 de maio de 2012

E o Povo continua Sofrendo.

É de dar nojo ter que entrar em um Ônibus da Empresa Tamandaré, veículos totalmente sujos e sem nenhum tipo de manutenção, na manha de hoje mais um Ônibus deixou os passageiros a ver navios, o veiculo fazia a linha Bugalho x Centro e se quebrou fazendo com que os passageiros tivessem que aguardar outro ônibus, quando o mesmo chegou o estado era pior quanto ao do primeiro, o que leva a crer que a EMUT faz vistas grossas com esta Empresa que presta um péssimo serviço aos usuários.

sábado, 19 de maio de 2012

Isto é Manutenção ?

Parei para observar o trabalho de uma equipe da Empresa que presta serviços a Prefeitura de Campos na Manutenção da Iluminação Pública da Cidade, eles estavam retirando as luminárias que ficam instaladas no piso da praça São Salvador e que estavam apresentando problemas, mas para minha surpresa eles retiraram e ao invés de colocar outra igual no lugar colocaram areia e foram embora,só para sabermos a Agência Nacional de Petróleo (ANP) depositou na conta do município de Campos R$ 187.776.383,49 em Participação Especial, referente ao primeiro trimestre de 2012, e estas empresas lucram o bastante com estes contratos.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Pastor Silas Malafaia Estreia Programa na Band

O Pastor Silas Malafaia estreia neste Domingo ás 12:00 seu Programa na Rede Bandeirantes de Televisão,segundo o Pastor que disse em contato com o blog que este programa é uma forma inteligente de Mostrar que os Evangélicos não são Alienados,o programa sera de debates de temas atuais,interatividade, musica gospel e entrevistas.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Ex-coordenador da Lei Seca irá a júri popular

O juiz do 3º Tribunal do Júri de Niterói, Peterson Barroso, decidiu nesta quarta-feira, dia 16, que o ex-coordenador da Lei Seca Alexandre Felipe Vieira Mendes vai a júri popular. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-coordenador responderá por cinco crimes: homicídio simples consumado com dolo eventual contra Ermínio Costa Pereira; lesão corporal grave contra Silvana Braga de Souza; lesões corporais leves contra Felipe Braga de Souza Morais e Gabriel Gracye Braga de Souza Morais; omissão de socorro; e evasão para se furtar da responsabilidade. Segundo os autos, na noite de dia 25 de agosto de 2011, o acusado, conduzindo de forma irresponsável o seu Pajero Sport, teria atropelado Erminio Costa Pereira, no bairro Engenho do Mato, Niterói, Região Metropolitana do Rio. Na mesma noite, o réu, pilotando um Mitsubishi, também teria causado lesão corporal em uma mulher e duas crianças. Ele se afastou do local dos acidentes, sem prestar socorro às vítimas. Somente após o decurso do prazo para o recurso da defesa, o magistrado marcará a data do julgamento. Processo nº 1046673-43.2011.8.19.0002 FONTE:http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/75903

Garotinho tem que retirar de blog notícias sobre Régis Fichtner e esposa

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível do Rio, estabeleceu nesta quinta-feira, dia 17, prazo de duas horas para que o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) retire informações e imagens veiculadas em seu blog sobre o secretário-chefe da Casa Civil do governo fluminense, Régis Fichtner, e sua mulher, Inês Helena Dodl Fernandes. A decisão, em caráter liminar, atendeu pedido do casal numa ação de indenização por dano moral. Nos trechos citados, o deputado fala sobre a aquisição de farmácias e manutenção de uma empresa imobiliária na residência do casal. E insinua que tais fatos estariam ligados à prática de irregularidades e desvio de verbas públicas. Além de retirar as informações, Garotinho terá de se abster de reproduzir novas matérias sobre os mesmos fatos tratados na ação. Em caso de desobediência, foi fixada multa de R$ 500 mil para cada uma das hipóteses. Em sua decisão, a juíza Simone Gastesi ressalta que “não se questiona o direito do réu de divulgar notícias, desde que o faça legitimamente, veiculando fatos verídicos e sem emissão de juízo de valor sobre eles - especialmente pejorativo - de pessoas que, de alguma forma, podem interessar ao público em geral. Tampouco se discute o direito dos autores de preservarem suas imagens, bem como de sua família”. “Infere-se da substancial prova documental que instrui a inicial, bem assim da legislação municipal aplicável à espécie (referente à possibilidade de instalação de imobiliária em residência particular) que tais notícias vão de encontro à realidade. Ilegítima, de conseguinte, a super exposição dos autores e de seus patrimônios materiais e imateriais ao que se poderia entender como interesse coletivo do direito à informação”, escreveu a magistrada. Ainda segundo a juíza, semelhante tipo de exposição através da internet tem enorme potencial de acarretar danos de impossível reversão aos envolvidos. “Nesse contexto, impõe-se impedir, desde já, a manutenção da exposição dos autores aqui questionada para não se permitir o incremento, ainda maior, dos danos já potencialmente consumados”, justificou. Processo 0190105-09.2012.8.19.0001 FONTE:http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/76004

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Ministério ou emprego?

Decisão judicial inédita contra Igreja Universal pode mudar entendimento sobre relação trabalhista entre pastores e igrejas Um verdadeiro ninho de vespas acaba de ser aberto pelo Poder Judiciário. Em decisão inédita, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu, em fevereiro, a sentença de primeira instância da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo empregatício do ex-pastor Carlos Henrique de Araújo com a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd). A igreja recorreu, mas não houve jeito – a condenação foi mantida, e a Universal terá de pagar ao dissidente uma indenização de R$19 mil. A soma inclui não só os direitos trabalhistas retroativos e multas, mas também indenização por dano moral, já que a Universal acusou Araújo de roubo, sem provas. Na ação, o ex-pastor narrou tem sido admitido na Iurd em 1999, como administrador, com salário de R$ 2,4 mil. Entre várias outras atividades, ele dirigia cultos, trabalhando de segunda-feira a domingo, em média, de 6h30 às 21h. Além disso, segundo seu depoimento, ainda tinha de bater metas de arrecadação em dízimos e ofertas e seguia rígida subordinação aos superiores. Anos depois, diante do fracasso em atingir as expectativas de arrecadação, o ex-pastor teve o salário reduzido à metade. Rebaixado à função de servente, foi transferido de congregação e ainda acusado de apropriar-se de parte de uma doação de R$ 23 mil. Processos dessa natureza se avolumam nas Varas do Trabalho Brasil afora. No entanto, tais pleitos têm sido julgados improcedentes reiteradas vezes, com base, principalmente, nas leis 9.608/98 (que regulamenta o serviço voluntário) e 8.212/91, a qual não considera como remuneração o que é pago por entidades religiosas a seus líderes espirituais para fins de subsistência. Contudo, é a primeira vez que um caso obtém sucesso na segunda instância, o que o torna extremamente importante do ponto de vista da jurisprudência – o entendimento judicial que costuma prevalecer em ações da mesma natureza. Não cabe mais recurso. “NEGÓCIO” O caso reacende uma questão que tem ganhado força nos últimos anos, sobretudo diante de denominações que baseiam sua mensagem e atuação na arrecadação de dinheiro. “Se é negócio, não se trata de ministério sacerdotal”, frisa o desembargador federal do Trabalho Marcelo Augusto Oliveira, do Rio. Ele diz que, nesse tipo de contexto eclesiástico, o pastor adquire, mesmo, funções de empregado – descaracterizando, portanto, a tese da adesão voluntária por motivo de fé, até agora predominante na Justiça brasileira. No caso de Araújo, as provas apresentadas confirmaram a exigência do cumprimento de metas financeiras, o que, segundo o magistrado, distingue a função por ele exercida do ministério religioso – “Além disso, ele era tratado como funcionário, sem autonomia, sujeito a horário de trabalho e a punições.” “Se a igreja se comporta como uma empresa, com metas e tudo o mais, deve ser encarada como tal e, por isso, torna-se passível de ações trabalhistas”, concorda o advogado Gilberto Ribeiro dos Santos, vice-presidente do Instituto de Juristas Cristãos do Brasil. Especialista na orientação jurídica a igrejas, ele alerta que a decisão do TST pode mudar muita coisa: “Todos os processos que tiverem o mesmo conjunto de fatos irão acompanhar essa decisão.” O pastor batista Edmar Xavier não se sente um mero funcionário de sua congregação. “Apesar de receber todos os benefícios de um trabalhador normal, isso é uma generosidade, e não obrigação da igreja”, pondera. Ele enxergou justiça no caso de Carlos Araújo. “É a mesma coisa que trabalhar em uma loja de roupas e ter de vender tanto em mercadorias. Aí,[o pastor] tem todo o direito de acionar a ‘empresa-igreja’”. No entanto, prefere que seu trabalho tenha caráter apenas espiritual. “Meu patrão é Deus”, encerra. FONTE:http://cristianismohoje.com.br/index.php

Eles tem o Poder

Se tem algo que incomoda um motorista que ja teve seu carro rebocado pela patio norte é se deparar com uma cena destas, fica a pergunta onde esta o exemplo ? esta Viatura da Guarda Municipal estacionada sobre um calçada e no local não havia nenhuma ocorrência em andamento,Estacionar em calçada, canteiro, gramado ou jardim é uma Infraçõe grave e perde-se 5 pontos na carteira a multa é de R$ 127,69 com a Remoção do veículo.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Acusados de matar juíza Patrícia Acioli têm recurso negado

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, manteve nesta terça-feira, dia 8, a decisão de levar os 11 acusados de envolvimento no assassinato da juíza Patrícia Acioli, a júri popular. Com base no voto do desembargador Valmir de Oliveira Silva, o colegiado negou provimento ao recurso dos réus contra sentença de pronúncia proferida em dezembro pelo juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói. O julgamento, porém, só acontecerá após o trânsito em julgado da decisão – quando não couberem mais recursos. A juíza Patrícia Acioli foi assassinada com 21 tiros, em 11 de agosto do ano passado, quando chegava à sua casa, no bairro de Piratininga, na Região Oceânica de Niterói. O crime, segundo a denúncia do Ministério Público, teria sido articulado pelo tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira, ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) e pelo tenente Daniel Santos Benitez Lopez. O crime teria sido praticado em represália às investigações feita pela juíza contra os PMs. Os dois oficiais foram transferidos em dezembro para o presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Também foram denunciados os policiais militares Sérgio Costa Júnior, Jeferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão Júnior, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva. Os 11 réus respondem por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, mediante emboscada e com o objetivo de assegurar a impunidade do arsenal de crimes) e por formação de quadrilha armada como delito conexo, exceto o acusado Handerson Lents Henriques da Silva. Segundo as investigações, ele não pertencia à quadrilha, somente teria conduzido, um mês antes do fato, os policiais Daniel Benitez, Sérgio Júnior e Jeferson Araújo à casa da juíza com objetivo de identificar e apontar o local. Na sentença de pronúncia, o juiz Peterson Barroso destacou que existem fortes indícios da autoria atribuída aos acusados. “Não se busca, nesta oportunidade, a certeza absoluta e a plena convicção, apenas indícios de autoria e materialidade. E estes indícios surgem dos depoimentos aliados às demais provas orais e documentais”, escreveu o magistrado. Processo 0014427-80.2012.8.19.0000 FONTE:http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Juiz entende que juros de cartões de crédito só diminuirão com mudanças na Lei

O juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível da Capital, julgou improcedentes os pedidos de um cliente do Unicard Unibanco que reclamava da cobrança excessiva de juros na dívida do seu cartão de crédito. Segundo Sérgio dos Santos, autor do processo, ele teria sido vítima de anatocismo, ou seja, da cobrança de juros sobre juros. No entanto, de acordo com o magistrado, o Supremo Tribunal Federal já esclareceu em suas decisões que as instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional estão adstritas à regulamentação da taxa de juros pela lei extravagante nº 4.595/64. Ele também esclareceu que, segundo jurisprudência dos tribunais superiores, quando não se paga o valor integral das dívidas de cartões de crédito ou oriundas de contratos mútuos com instituições financeiras, os juros do valor principal passam a incidir sobre o saldo remanescente, já que este tem natureza jurídica do principal. “Esta questão só pode ser resolvida quando se alterar a lei ou quando se reduzir a taxa de juros da poupança de 6% para 3% ao ano ou quando se extinguir a correção monetária instituída em 1964 pela Revolução”, explicou. O magistrado ainda destacou que a própria Constituição Federal estabeleceu por ocasião da reforma do Poder Judiciário o efeito vinculante das decisões do STF e do STJ e, com isso, não há espaço para a redução da taxa de juros que, embora elevada, ainda não foi determinada pela Justiça em casos análogos ao do caso concreto dos autos. “Não há o que se falar em ato ilícito praticado pela instituição ré em razão dos precedentes no STF e todos os pedidos constantes na inicial são improcedentes, dentro deste contexto”, completou. FONTE:http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/73201

sábado, 5 de maio de 2012

REFORMA DO PARQUE ALBERTO SAMPAIO

Começa a Reforma do Parque Alberto Sampaio. Esperamos que realmente seja feito uma grande revitalização desta área de lazer, tenho visto algumas praças que foram "reformadas" e as obras deixaram a desejar em seu acabamento,o povo de Campos aguarda ansioso pela revitalização desta área que no passado serviu de palco para atrações que alegravam as famílias que ali levavam seus filhos para passear.